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Seus Direitos Trabalhistas Foram Violados? Saiba Como Agir Agora com Segurança Jurídica

Revisamos Insalubridade de provisionais da área de serviços gerais, rescisão indireta por falta grave do empregador, doenças ocupacionais e acidente de trabalho e reversão de justa causa.

Etapas Processuais

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Iremos conversar sobre o seu caso.

JUNTADA DE DOCUMENTOS

Revisão de documentos necessários.

ENTRADA DO PROCESSO TRABALHISTA

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Avisamos do êxito da ação.

O tempo médio da justiça do trabalho varia conforme a fase. Você recebe atualizações periódicas e explicações claras sobre cada etapa.

Transparência, análise e linguagem simples

Consulte um especialista 
e trace o melhor caminho para o seus direitos.

Explicação sem juridiquês:

você entende cada decisão.

Relatório objetivo:

status do processo em português claro.

Atendimento humano:

WhatsApp e e-mail com prazos combinados.

Segurança nas Informações:

as suas informações serão usadas somente para fins processuais

Você está passando por estas Situações?

Se você trabalha como auxiliar de serviços gerais exposto à insalubridade e não recebe o adicional correto, está enfrentando falta grave do empregador e não sabe que pode pedir rescisão indireta, desenvolveu doença ocupacional ou sofreu acidente de trabalho e ficou desamparado, ou ainda foi demitido por justa causa de forma injusta, é importante saber que você pode estar abrindo mão de direitos garantidos por lei. A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador, e com a orientação adequada é possível analisar seu caso, identificar irregularidades e buscar o melhor caminho para garantir seus direitos com segurança, estratégia e respaldo jurídico.

Dr. Ronildo Apoliano

OAB 8.490/am

Atuo com Direito Trabalhista, ajudando trabalhadores a garantirem seus direitos com segurança e o melhor resultado possível.

Meu compromisso é traduzir a legislação trabalhista para a sua realidade, com clareza, estratégia e acompanhamento humano do início da análise até a resolução do seu caso.

FAQ

Perguntas frequentes

Depende da atividade exercida. O simples cargo de serviços gerais não garante o direito, porém, se houver exposição a agentes nocivos (como lixo, produtos químicos ou esgoto), o adicional é devido, conforme a NR-15 e a CLT.

Sim, principalmente quando se trata de banheiros de uso público ou grande circulação. Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer insalubridade em grau máximo (40%), por contato com agentes biológicos.

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a:

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3 (se houver);
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

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